Desembaraço
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a desembaraço de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
No Brasil, os desembaraços aduaneiros de exportação e importação são processados com base à declarações formuladas pelo exportador ou importador via sistema Siscomex. No caso da importação, mediante à informação dos dados exigidos pelo sistema, os tributos devidos serão apurados. E quando for o caso, alimentando os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.
Confie em nosso know-how, adquirido em mais de duas décadas assessorando empresas de médio e grande porte, e realize o desembaraço das suas mercadorias de maneira segura e rápida, regularizando o ingresso da carga no país.
- Desembaraço e Despacho Aduaneiro
- Despacho Aduaneiro de Exportação
- Despacho Aduaneiro de Importação
- A Declaração de Importação
- Início do Despacho Aduaneiro de Importação
- Parametrização
- Conferência Aduaneira
- Desembaraço Aduaneiro